Deliberação 2176/2001. - A empresa Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Topamaxd, comprimido revestido, 25 mg, 50 mg, 100 mg, 200 mg, 300 mg e 400 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2475994, 2476091, 3480795, 3480894, 2476190, 2476299, 3480993, 3481090, 2476398, 2476497, 3481199, 3481298, 2476596, 2476695, 3481397, 3481496, 2476794, 2476893, 2476992 e 2477099, concedida em 14 de Dezembro de 1996.
As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva autorização de introdução no mercado para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagens e números de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
16 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.