Despacho 25 586/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho de administração de 14 de Março de 2001, concedo ao administrador hospitalar da área de recursos humanos, Dr. Manuel Cassiano Póvoas da Costa Cabral, as seguintes subdelegações de competências:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos;
1.2 - Propor a nomeação, promoção e exoneração do pessoal do quadro;
1.3 - Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de trabalho;
1.4 - Empossar o pessoal com excepção do dirigente e do pertencente aos corpos especiais, bem como assinar os termos de aceitação do mesmo pessoal;
1.5 - Justificar ou injustificar as faltas e conceder licenças por períodos superiores a 30 dias;
1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com a legislação em vigor, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
1.7 - Autorizar a distribuição e atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.8 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários a junta médica;
1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes aos acidentes em serviço;
1.10 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
1.11 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual de férias;
1.12 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, desde que tenha a ver com os conteúdos funcionais;
1.13 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei processual;
1.14 - Processar os abonos e ajudas de custo correspondentes às deslocações em serviço previamente autorizadas;
1.15 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.16 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;
1.17 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar a publicação de actos no Diário da República;
1.18 - Autorizar o regresso à actividade dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração, bem como as situações de licença limitada;
1.19 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
1.20 - Autorizar a atribuição de abono de família e prestações complementares, verificados os condicionalismos legais;
1.21 - Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;
1.22 - O administrador da área de recursos humanos poderá subsubdelegar as presentes competências, com prévio conhecimento do órgão delegante.
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes de subdelegação, tenham sido praticados desde 5 de Fevereiro de 2001 até à publicação desta delegação de competências pelo Dr. Manuel Cassiano Póvoas da Costa Cabral.
26 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Ferraria Neto.