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Resolução 160/82, de 2 de Setembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 86/II, da Assembleia da República, de 2 de Julho de 1982, sobre eleições autárquicas.

Texto do documento

Resolução 160/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto 86/II, da Assembleia da República, de 2 de Julho de 1982, sobre eleições autárquicas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Agosto de 1982.
Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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