Resolução 160/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto 86/II, da Assembleia da República, de 2 de Julho de 1982, sobre eleições autárquicas.
Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Agosto de 1982.
Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.