Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a rectificação à Resolução 2/82/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 12 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro VII, taxas e juros bonificados, coluna dos encargos pagos, onde se lê "125466650$90» deve ler-se "125456650$90», e na recuperação de edifícios e monumentos classificados, coluna dos encargos assumidos, onde se lê "3673510$10» deve ler-se "3873510$10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.