Anúncio 144/2001 (2.ª série). - Caducidade de declaração de contumácia. - Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, faz saber que no processo 23/00+17/01 pendente neste Tribunal Militar contra o réu Paulo Jorge Barros da Cunha, portador do bilhete de identidade n.º 11897352, solteiro, nascido em 12 de Janeiro de 1979, natural da freguesia de Vila Chã e concelho de Esposende, e residente em lugar das Lages, Vila Chã, Esposende, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, ambos do Código de Justiça Militar.
Declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 29 de Outubro de 2001, cessou esta mesma declaração, tornando-se caduca devido à detenção do réu.
8 de Novembro de 2001. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia.