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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2006/A, de 16 de Março

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Sumário

Altera a Resolução n.º 1/2005/A, de 20 de Janeiro (cria a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2006/A
Altera o artigo 5.º da Resolução 1/2005/A, de 20 de Janeiro
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores constituiu, pela Resolução 1/2005/A, de 20 de Janeiro, a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo.

A decisão de criar esta Comissão fundamenta-se na necessidade de se proceder à análise da última revisão constitucional no que concerne às Regiões Autónomas, identificando as suas implicações em sede estatutária e determinando as soluções possíveis, com vista à eventual apresentação de uma proposta sobre a oportunidade de abertura do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo, acompanhada de uma proposta que identifique as principais matérias e normas que devem ser objecto de alteração.

O artigo 3.º da supracitada resolução determina que, na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Neste enquadramento, a metodologia de trabalho definida pela Comissão contempla, para além de outras iniciativas, a audição de diversas entidades, nomeadamente os actuais e os anteriores Presidentes da Assembleia Legislativa e do Governo Regional, e o pedido de parecer a dois constitucionalistas sobre a matéria objecto de apreciação.

Entretanto, o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão esgotou-se sem ter sido possível, por razões várias, realizar todas as audições previstas e obter os necessários pareceres. De entre as razões apontadas avultam as dificuldades de agenda de algumas das personalidades a serem ouvidas, a par dos diversos actos eleitorais e congressos partidários que entretanto ocorreram, para além da complexidade intrínseca das tarefas cometidas à Comissão.

Assim, considerando que para a boa e completa execução da missão que lhe foi atribuída, conforme determinado na resolução que a criou, a Comissão necessita de uma extensão do período de tempo para a apresentação do seu relatório final, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a seguinte alteração ao artigo 5.º da Resolução 1/2005/A, de 20 de Janeiro:

"Artigo 5.º
O relatório final da Comissão será apresentado ao Plenário da Assembleia no mês de Janeiro de 2007.»

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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