Resolução 189-B/82, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 247/1982, 1º Suplemento, Série I de 1982-10-25.
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Data:
1982-10-25
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Declara a inconstitucionalidade dos n.os 19.º e 20.º, n.º 1, da Portaria n.º 47/81, de 13 de Outubro, do Governo Regional dos Açores.
Resolução 189-B/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve declarar a inconstitucionalidade do n.º 19.º da Portaria 47/81, de 13 de Outubro, do Governo Regional dos Açores, por violar o disposto na alínea b) do artigo 230.º da Constituição, e a inconstitucionalidade do n.º 20.º, n.º 1, da mesma portaria, por ofensa dos artigos 106.º, n.º 2, e 167.º, alínea o), da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/25/plain-195940.pdf ;
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