Aviso 9393/2001 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Assembleia de Freguesia, em reunião de 28 de Junho do corrente ano, ratificou a deliberação do executivo desta Junta tomada em reunião de 4 do mesmo mês, que aprovou a revisão do Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, de acordo com a transcrição que se segue:
1.º Que ao actual artigo 15.º (Secretaria-Geral) sejam acrescentados os seguintes números:
5 - Sector de Contabilidade e Tesouraria (deste número farão parte integrante, e com a mesma redacção, a totalidade das alíneas que constam imediatamente após o n.º 1 do artigo 16.º do presente Regulamento).
6 - Sector de Património (deste número farão parte integrante, e com a mesma redacção, as duas alíneas que constam imediatamente após o n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento).
7 - Sector de Aprovisionamento (deste número farão parte integrante, e com a mesma redacção, a totalidade das alíneas que constam imediatamente após o n.º 3 do artigo 16.º do presente Regulamento).
2.º Que a alínea B) do artigo 8.º (Estrutura geral dos serviços) passe a ter a seguinte redacção:
B) Serviços operativos:
Secretaria-Geral;
Serviços de Acção Social, Educação e Cultura;
Serviços de Obras, Equipamentos Urbanos e Ambiente;
Serviços de Juventude e de Fomento do Desporto;
Comissão Recenseadora.
3.º Que a alínea i) do n.º 1 do artigo 15.º passe a ter a seguinte redacção:
Fazer a entrega no Sector de Finanças e Património, no fim de cada dia, das receitas correspondentes às taxas cobradas.
4.º Que a alínea e) do n.º 4 do artigo 15.º passe a ter a seguinte redacção:
Comunicar ao Sector de Finanças e Património, com vista ao processamento de vencimentos e remunerações complementares, as alterações verificadas.
5.º Que seja retirado o actual artigo 16.º, ao não se vislumbrar, nestes dois últimos anos, quaisquer evidentes benefícios decorrentes da criação de um serviço de finanças e património, sendo certo que a integração de um sector de finanças e património na Secretaria-Geral conferirá a esta uma maior unidade e operacionalidade de acção.
6.º Que o actual artigo 17.º passe a ser designado como artigo 16.º
7.º Que o actual artigo 18.º passe a ser designado como artigo 17.º
8.º Que o actual artigo 19.º passe a ser designado como artigo 18.º
9.º Que o actual artigo 20.º passe a ser designado como artigo 19.º
10.º Que o actual artigo 21.º passe a ser designado como artigo 20.º
11º Que o actual artigo 22.º passe a ser designado como artigo 21.º
12.º Que do anexo A (Organograma) ao Regulamento Orgânico da JFO seja retirada a referência ao Serviço de Finanças e Património.
16 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, José Carlos Estorninho.