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Aviso 9326/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9326/2001 (2.ª série) - AP. - Prévia audição pública do Plano de Pormenor dos Mártires. - Luís Filipe Pereira Mourinha, presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

Faz público, que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 18 de Abril de 2001, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor dos Mártires, pelo que se avisam todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A sua intervenção compreende a totalidade do perímetro urbano e a área corresponde a aproximadamente 9,41 ha.

A decisão da revisão da elaboração do Plano de Pormenor teve como principal objectivo dotar a gestão urbanística de um instrumento de planeamento de escala adequada à corrente gestão do território, enquanto espaço urbano qualificado e infra-estruturado, apto a servir os fins predestinados em PDM.

A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste anúncio em Diário da Republica, sendo o mesmo ainda publicado na imprensa local e regional.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no atendimento público da Divisão de Administração Urbanística, o documento de fundamentação da elaboração do Plano que acompanhou a deliberação da Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar na Divisão de Administração Urbanística.

Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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