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Aviso 9319/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9319/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Bragança - UOPGII e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Assim sendo:

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Bragança deliberou, na sua reunião ordinária de 8 de Outubro de 2001, a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Bragança - UOPGII, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e que aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A decisão da elaboração do presente plano de pormenor teve como principal objectivo estabelecer a organização espacial da referida área de intervenção, apostando-se, assim, na requalificação e reestruturação urbanística da visada área.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supra diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, estes dispõem do prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para poderem formular sugestões, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização no prazo acima referido para o Gabinete Técnico Local, sito na Rua de São Francisco, frente ao Governo Civil, durante o horário de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

O prazo de elaboração é de 12 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas nas instalações do Gabinete Técnico Local (GTL).

Para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expressão local e num de expressão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

30 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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