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Edital 802/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 802/2001 (2.ª série). - O presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa faz saber que, por proposta do conselho científico de 26 de Setembro de 2001, nos termos do artigo 13.º do ECDU, Lei 19/80, de 16 de Julho, de acordo com a quota fixada por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 27 de Novembro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que este edital for publicado no Diário da República, concurso documental para um lugar de assistente estagiário do 3.º grupo, subgrupo B - Prostodontia Removível.

1 - Serão admitidos ao concurso licenciados em Medicina Dentária que tenham concluído a licenciatura com a informação mínima de Bom.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Departamento de Recursos Humanos da mesma Faculdade, dentro do horário normal de expediente, das 9 às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste edital, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

3.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Classificação final da licenciatura e faculdade/universidade onde a concluiu;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria e ao grupo a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos achem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certidão de licenciatura e certidão curricular;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

5 - Os critérios de selecção e ordenação das candidaturas são:

a) Análise curricular, dando-se preferência aos candidatos com o perfil curricular adequado e que manifestem interesse em iniciar projectos de investigação em áreas afins com vista à elaboração de futura tese de doutoramento;

b) Entrevista, se julgada necessária.

Lisboa, 14 de Novembro de 2001. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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