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Aviso 14751/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 751/2001 (2.ª série). - Pela resolução 12/2001, de 19 de Outubro, da Secção Permanente do Senado desta Universidade, foi alterado o artigo 13.º do Regulamento do Curso de Especialização em Ciências Documentais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º

Propinas

1 - A propina total do curso será de 800 000$ (Euro 3990,38) se for liquidada de uma só vez, no acto da inscrição, ou de 900 000$ (Euro 4489,18) se o seu pagamento tiver lugar em duas prestações: uma aquando da inscrição e a outra até ao final do 1.º semestre do 1.º ano.

2 - A taxa de matrícula, a pagar no acto da inscrição, será de 10% do valor total da propina: 80 000$ (Euro 399,04) caso esse valor seja liquidado de uma só vez, ou de 90 000$ (Euro 448,92) se o pagamento da propina for efectuado por duas vezes.

3 - Os docentes, investigadores e funcionários da Universidade que frequentarem os dois anos do curso ou um ano completo pagarão 50% do valor da propina assim como 50% da taxa de matrícula.

4 - Não gozarão de qualquer redução de propina nem da taxa de matrícula os docentes, investigadores e funcionários da Universidade dos Açores que se inscrevam apenas em algumas disciplinas, sem que essas disciplinas constituam o elenco completo de um dos anos do curso.

5 - As propinas a pagar pelos alunos que se encontrem abrangidos pelo artigo 14.º são de 20 000$ (Euro 99,76) por cada disciplina semestral de vinte horas, de 30 000$ (Euro 149,64) por cada disciplina semestral de trinta horas, de 40 000$ (Euro 199,52) por cada disciplina semestral de quarenta horas e de 50 000$ (Euro 249,40) por cada disciplina semestral de cinquenta horas.

6 - A taxa de matrícula a pagar pelos alunos que se inscrevam em algumas das disciplinas será de 20% do valor total das propinas previstas no n.º 5.

7 - Nem a desistência do curso nem a reprovação no mesmo dão direito à devolução das propinas."

15 de Novembro de 2001. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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