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Despacho 24840/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 840/2001 (2.ª série). - As novas formas de remuneração dos profissionais, atribuídas em função do desempenho profissional e qualidade dos serviços prestados, revestem-se de uma particular importância e assumem um importante estímulo ao desenvolvimento organizacional dos serviços de saúde e à satisfação dos seus profissionais.

Neste sentido, o Decreto-Lei 117/98 veio estabelecer um novo regime remuneratório experimental para os médicos de clínica geral, que consolida e expande as reformas de organização da prestação de cuidados e estabelece a remuneração de acordo com a natureza e a especificidade das actividades desenvolvidas.

A avaliação da aplicação deste regime, realizada por um grupo de trabalho criado para o efeito, através do despacho 8840/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Abril de 2001, demonstrou a necessidade de aperfeiçoar alguns mecanismos de diferente natureza, que poderão constituir constrangimentos ao seu desenvolvimento, bem como da sua evolução no sentido da facilitação da sua aplicação.

Assim, determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho, a funcionar no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que integra os seguintes elementos:

Licenciado António Manuel Gomes Branco, médico da carreira de clínica geral, coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, que coordena o grupo de trabalho;

Licenciado João António Feliciano, médico da carreira de clínica geral da Direcção-Geral da Saúde;

Licenciado João Manuel dos Santos Lemos, médico da carreira de clínica geral, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo;

Licenciado Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, director de serviços do Departamento de Recursos Humanos;

Licenciado José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, médico da carreira de clínica geral do Centro de Saúde Figueira da Foz;

Licenciada Maria Margarida Leitão Filipe, enfermeira-supervisora na Unidade Local de Saúde de Matosinhos e assessora do Ministro da Saúde;

Licenciado Rui Eugénio Ferreira Lourenço, médico da carreira de clínica geral, director do Centro de Saúde de Loulé.

2 - O grupo de trabalho tem como missão:

a) Analisar o conjunto de soluções e recomendações constantes do relatório do grupo de trabalho criado pelo citado despacho, proceder à elaboração das propostas que se afigurem adequadas e acompanhar a execução das respectivas medidas que vierem a ser aprovadas;

b) Propor a revisão da legislação, nos aspectos que foram identificados como constrangimentos à sua aplicação ou outros que se entenda necessários para a simplificação e aperfeiçoamento do modelo;

c) Propor novos sistemas de remuneração, seguindo os mesmos princípios, que possam ser aplicados a outros grupos profissionais.

3 - O grupo de trabalho agora nomeado pode solicitar a colaboração e participação de outros elementos que entenda necessários para o cumprimento da sua missão, bem como estabelecer contactos com entidades que possam contribuir para a execução das suas tarefas, devendo apresentar-me um primeiro relatório um mês após a data da publicação deste despacho.

4 - O pagamento, quando devido, de ajudas de custo e de despesas de transporte é da responsabilidade dos serviços de origem dos membros do grupo de trabalho.

13 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 117/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos de carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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