Despacho 24 840/2001 (2.ª série). - As novas formas de remuneração dos profissionais, atribuídas em função do desempenho profissional e qualidade dos serviços prestados, revestem-se de uma particular importância e assumem um importante estímulo ao desenvolvimento organizacional dos serviços de saúde e à satisfação dos seus profissionais.
Neste sentido, o Decreto-Lei 117/98 veio estabelecer um novo regime remuneratório experimental para os médicos de clínica geral, que consolida e expande as reformas de organização da prestação de cuidados e estabelece a remuneração de acordo com a natureza e a especificidade das actividades desenvolvidas.
A avaliação da aplicação deste regime, realizada por um grupo de trabalho criado para o efeito, através do despacho 8840/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Abril de 2001, demonstrou a necessidade de aperfeiçoar alguns mecanismos de diferente natureza, que poderão constituir constrangimentos ao seu desenvolvimento, bem como da sua evolução no sentido da facilitação da sua aplicação.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, a funcionar no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que integra os seguintes elementos:
Licenciado António Manuel Gomes Branco, médico da carreira de clínica geral, coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, que coordena o grupo de trabalho;
Licenciado João António Feliciano, médico da carreira de clínica geral da Direcção-Geral da Saúde;
Licenciado João Manuel dos Santos Lemos, médico da carreira de clínica geral, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo;
Licenciado Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, director de serviços do Departamento de Recursos Humanos;
Licenciado José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, médico da carreira de clínica geral do Centro de Saúde Figueira da Foz;
Licenciada Maria Margarida Leitão Filipe, enfermeira-supervisora na Unidade Local de Saúde de Matosinhos e assessora do Ministro da Saúde;
Licenciado Rui Eugénio Ferreira Lourenço, médico da carreira de clínica geral, director do Centro de Saúde de Loulé.
2 - O grupo de trabalho tem como missão:
a) Analisar o conjunto de soluções e recomendações constantes do relatório do grupo de trabalho criado pelo citado despacho, proceder à elaboração das propostas que se afigurem adequadas e acompanhar a execução das respectivas medidas que vierem a ser aprovadas;
b) Propor a revisão da legislação, nos aspectos que foram identificados como constrangimentos à sua aplicação ou outros que se entenda necessários para a simplificação e aperfeiçoamento do modelo;
c) Propor novos sistemas de remuneração, seguindo os mesmos princípios, que possam ser aplicados a outros grupos profissionais.
3 - O grupo de trabalho agora nomeado pode solicitar a colaboração e participação de outros elementos que entenda necessários para o cumprimento da sua missão, bem como estabelecer contactos com entidades que possam contribuir para a execução das suas tarefas, devendo apresentar-me um primeiro relatório um mês após a data da publicação deste despacho.
4 - O pagamento, quando devido, de ajudas de custo e de despesas de transporte é da responsabilidade dos serviços de origem dos membros do grupo de trabalho.
13 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.