Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 26/2006, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2006
Na sequência da ratificação por Portugal da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/98, de 10 de Julho, uma comissão interministerial com o objectivo de investigar e apresentar uma proposta de delimitação da plataforma continental de Portugal à luz do novo regime convencional.

Para prossecução dos seus objectivos, foram atribuídas à comissão as tarefas de obtenção dos elementos indispensáveis para fundamentar a pretensão de Portugal alargar os limites da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, de definição, com o rigor possível, dos limites da plataforma para submissão à aprovação da Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas e da aquisição, aplicação e desenvolvimento de novas tecnologias para conhecimento do fundo dos oceanos.

Em 2004, a comissão elaborou um relatório, sobre o qual foi lavrado parecer concordante do respectivo conselho consultivo, onde foi proposta a criação de uma estrutura de missão para a extensão da plataforma continental, entretanto criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, e denominada "Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental».

Esta Estrutura tem por missão preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental, bem como o acompanhamento do processo de avaliação de propostas por esta Comissão.

Entre os objectivos desta Estrutura de Missão figuram o de conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino ao largo de modo a poder vir a fundamentar a pretensão de Portugal de alargar os limites da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, definir os limites da plataforma continental de Portugal para submeter à aprovação da Comissão de Limites da Plataforma Continental, criar um dicionário de dados oceanográficos e preparar a estrutura de base de dados de apoio ao projecto de extensão da plataforma continental de forma a poder servir, no futuro, um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano, promover o desenvolvimento de projectos de investigação e desenvolvimento orientados para a exploração dos dados e informação obtidos no desenvolvimento do projecto de extensão da plataforma continental, reforçar o corpo científico nacional, promover a publicação de um atlas de dados e informação do projecto de extensão da plataforma continental de Portugal e promover a participação de jovens estudantes e investigadores no projecto de extensão da plataforma continental.

Acresce ser indispensável levar a cabo uma série de trabalhos preparatórios, designadamente ao nível de levantamentos hidrográficos e sísmicos na área marítima de Portugal continental e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, e proceder à elaboração do modelo conceptual de uma base de dados de suporte.

Importa evidenciar que estes trabalhos preparatórios estão a ser efectuados desde o início de 2005, estando concluída uma parte significativa dos mesmos, em particular: os levantamentos hidrográficos ao largo de Portugal continental e do arquipélago da Madeira, totalizando aproximadamente 315000 km2; a análise conjunta de dados batimétricos, geológicos e geoquímicos relativos às áreas ao largo do arquipélago dos Açores; a construção de um modelo batimétrico detalhado ao largo de Portugal continental e do arquipélago da Madeira; o desenho conceptual e estruturação das bases de dados para gestão da informação recolhida e a recolher e de outra informação relevante no quadro dos objectivos acima referidos; a instalação do sistema gestor de bases de dados (relacional), e os trabalhos iniciais de implementação da gestão interna das bases de dados.

Reconhecendo o Governo que o depósito das cartas ou listas de coordenadas geográficas junto da Secretaria-Geral das Nações Unidas, através do qual ficará completo o processo de extensão da plataforma continental, não é objectivamente possível até final do mandato previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005 (30 de Abril de 2006), afigura-se indispensável dar continuidade aos trabalhos da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo imperiosa a prorrogação do mandato desta Estrutura de Missão.

Finalmente, tendo como objectivo apoiar os trabalhos da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental e contribuir para o sucesso da missão que lhe está atribuída, é criada uma comissão consultiva com vista a facilitar ao Governo o acompanhamento técnico-científico dos trabalhos da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar o mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) até 30 de Abril de 2007.

2 - Criar uma comissão consultiva, adiante designada por comissão, constituída por representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, que preside, dos Negócios Estrangeiros e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e por um máximo de três especialistas provenientes de instituições relevantes para o projecto de extensão da plataforma continental, nomeados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, até 30 dias após a publicação da presente resolução.

3 - Determinar que os elementos que integram a comissão consultiva não são remunerados.

4 - Determinar que, no desenvolvimento dos trabalhos indispensáveis ao sucesso da missão, compete à comissão:

a) Apresentar aos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior até 60 dias após a publicação do despacho referido no n.º 2, um relatório detalhado sobre os trabalhos desenvolvidos pela EMEPC, acompanhado de eventuais recomendações;

b) Acompanhar posteriormente o desenvolvimento dos trabalhos e propor ao Governo, de acordo com as melhores práticas científicas, tudo aquilo que seja considerado relevante para o sucesso da missão da EMEPC, de modo a permitir a adopção das decisões que se revelem necessárias.

5 - Determinar que a EMEPC apresente à comissão um relatório semestral das respectivas actividades.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda