Aviso 497/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Setembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Bolívia modificado a autoridade, em 13 de Agosto de 2004, relativamente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A autoridade passa a ser "o Vice-Ministério da Juventude, Criança e Terceira Idade, sob a responsabilidade da Vice-Ministra Dr.ª Elizabeth Patiño Duran [...], detentora de plenos poderes para emitir certificados em conformidade com as disposições legais executadas pelos Juízes da Juventude e Adolescentes».
A República Portuguesa é Parte da Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Março de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.