Aviso 488/2006
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Março de 2004, a Grécia depositou o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, concluído em Londres em 28 de Setembro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Convénio, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003.
O Convénio entrou em vigor para a Grécia em 4 de Março de 2004.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.