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Aviso 488/2006, de 14 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 4 de Março de 2004, a Grécia depositado o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, concluído em Londres em 28 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 488/2006
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Março de 2004, a Grécia depositou o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, concluído em Londres em 28 de Setembro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Convénio, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003.

O Convénio entrou em vigor para a Grécia em 4 de Março de 2004.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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