Aviso 486/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Julho de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Convenção Relativa à Proteçcão das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, entrado em vigor entre a Guiné e os restantes Estados Contratantes em 1 de Fevereiro de 2004, com excepção para a Alemanha, que apresentou objecção nos termos do artigo 44.º, n.º 3, da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Fevereiro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.