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Aviso 485/2006, de 14 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 6 de Dezembro de 2004, a República da Arménia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registo de Marcas, concluído em Nice em 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 485/2006
Por ordem superior se torna público que, em 6 de Dezembro de 2004, a República da Arménia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registo de Marcas, concluído em Nice em 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto-Lei 41735, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 16 de Julho de 1958, tendo sido ratificado em 2 de Abril de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 18 de Abril de 1959.

O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrou em vigor para a República da Arménia em 6 de Março de 2005.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Janeiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-16 - Decreto-Lei 41735 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação, o Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, assinado em 15 de Junho de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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