Resolução 184/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do seu Regimento, tomar conhecimento da renúncia do brigadeiro piloto aviador Jorge Ribeiro Cardoso e, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 143.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 4.º daquele Regimento, declarar aberta a respectiva vaga.
Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.