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Aviso 9275-A/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9275-A/2001 (2.ª série) - AP. - Nuno Magalhães Silva Cardoso, presidente da Câmara Municipal do Porto, faz público que o período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona das Antas, previsto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, não foi integralmente cumprido, uma vez que o mencionado prazo deveria ter sido contado nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Torna-se por isso necessário prorrogar o referido prazo de discussão pública por mais 19 dias úteis.

Assim, e a fim de dar cumprimento integral ao supramencionado normativo legal, 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, decorrerá um período de 19 dias úteis, destinados a colher opiniões achadas por convenientes sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito das propostas do Plano de Pormenor.

A proposta do Plano de Pormenor da Zona das Antas estará disponível, para consulta, no átrio dos Paços do Concelho, Praça do General Humberto Delgado e na Junta de Freguesia de Campanhã.

As opiniões tidas por convenientes deverão ser apresentadas por escrito, em impressos próprios, disponíveis naqueles locais de consulta, e entregues nas respectivas recepções, ou enviadas pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal do Porto, Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística, Praça do General Humberto Delgado, 4049-001 Porto.

22 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Nuno Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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