Aviso 9275-A/2001 (2.ª série) - AP. - Nuno Magalhães Silva Cardoso, presidente da Câmara Municipal do Porto, faz público que o período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona das Antas, previsto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, não foi integralmente cumprido, uma vez que o mencionado prazo deveria ter sido contado nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Torna-se por isso necessário prorrogar o referido prazo de discussão pública por mais 19 dias úteis.
Assim, e a fim de dar cumprimento integral ao supramencionado normativo legal, 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, decorrerá um período de 19 dias úteis, destinados a colher opiniões achadas por convenientes sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito das propostas do Plano de Pormenor.
A proposta do Plano de Pormenor da Zona das Antas estará disponível, para consulta, no átrio dos Paços do Concelho, Praça do General Humberto Delgado e na Junta de Freguesia de Campanhã.
As opiniões tidas por convenientes deverão ser apresentadas por escrito, em impressos próprios, disponíveis naqueles locais de consulta, e entregues nas respectivas recepções, ou enviadas pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal do Porto, Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística, Praça do General Humberto Delgado, 4049-001 Porto.
22 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Nuno Cardoso.