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Declaração (extracto) 346/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 346/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 11 de Outubro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Lousada, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 40,50 m2, a desanexar do prédio propriedade de Elísio Agostinho Rodrigues Moreira Marques e mulher, inscrito na matriz urbana da freguesia de Cristelos sob o artigo 277 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lousada sob o n.º 28 210.

A expropriação tem por fim a construção da obra de beneficiação e construção de passeios na EN 106-1 entre os entroncamentos da Rua da Bota e da Rua de Santo André.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 197/DSJ, de 8 de Agosto de 2001, e 226/DSJ, de 27 de Setembro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.072.01 daquela Direcção-Geral.

6 de Novembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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