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Aviso 480/2006, de 13 de Março

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 20 de Dezembro de 2005, ter a Polónia concluído, em 18 de Dezembro de 2005, os formalismos necessários à entrada em vigor do Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995.

Texto do documento

Aviso 480/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 20 de Dezembro de 2005, ter a Polónia concluído, em 18 de Dezembro de 2005, os formalismos necessários à entrada em vigor do Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2001 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001.

É a seguinte a lista actualizada dos Estados membros da União Europeia que ratificaram o Acordo:

Bélgica, em 26 de Setembro de 2005;
Dinamarca, em 7 de Julho de 1998;
Alemanha, em 30 de Abril de 2004;
Grécia, em 8 de Novembro de 1999;
Espanha, em 20 de Setembro de 1999;
França, em 11 de Agosto de 2000;
Irlanda, em 27 de Março de 2002;
Itália, em 3 de Janeiro de 2003;
Luxemburgo, em 21 de Janeiro de 2003;
Países-Baixos, em 21 de Novembro de 2000;
Áustria, em 28 de Agosto de 1998;
Portugal, em 9 de Novembro de 2001;
Finlândia, em 22 de Março de 1999;
Suécia, em 16 de Fevereiro de 1998;
Reino Unido, em 18 de Junho de 1997;
Eslováquia, em 6 de Maio de 2004;
Lituânia, em 27 de Maio de 2004;
República Checa, em 28 de Janeiro de 2005;
Chipre, em 15 de Julho de 2004;
Letónia, em 14 de Junho de 2004;
Hungria, em 31 de Agosto de 2004;
Polónia, em 18 de Novembro de 2005;
Eslovénia, em 8 de Julho de 2004.
Nos termos do artigo 4.º, o Acordo está em vigor nos seguintes Estados membros:

Dinamarca, Grécia, Espanha, França, Áustria, Finlândia, Suécia e Reino Unido, em 1 de Novembro de 2000;

Países Baixos, em 1 de Fevereiro de 2001;
Itália, em 1 de Abril de 2001;
Portugal, em 1 de Fevereiro de 2002;
Irlanda, em 1 de Junho de 2002;
Luxemburgo, em 1 de Abril de 2003;
Alemanha, em 1 de Julho de 2004;
Lituânia, em 1 de Agosto de 2004;
Letónia, em 1 de Setembro de 2004;
Chipre e Eslovénia, em 1 de Outubro de 2004;
Hungria, em 1 de Outubro de 2004;
República Checa, em 1 de Outubro de 2004;
Polónia, em 1 de Fevereiro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 22 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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