Aviso 477/2006
Por ordem superior se torna público que, em 14 de Dezembro de 2005, a Federação da Rússia depositou o seu instrumento de aceitação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada pelo Decreto 9/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006.
A Emenda entrará em vigor, para a Federação da Rússia, em 14 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.