Aviso 476/2006
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Maio de 2004, Grenada depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004, e tendo entrado em vigor em 9 de Junho de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
O Protocolo entrou em vigor, para Grenada, em 20 de Junho de 2004.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.