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Deliberação 2112/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2112/2001. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho conjunto 577/2001, de 29 de Junho, dos Ministérios da Economia, da Educação e da Saúde, o conselho directivo deliberou delegar no respectivo presidente a competência para aprovar os projectos de estabelecimentos termais, sistemas de adução, armazenamento e distribuição de águas minerais naturais, equipamentos terapêuticos e outras instalações dos estabelecimentos termais, bem como para autorizar o respectivo funcionamento, no âmbito do que dispõe o citado despacho conjunto 577/2001, de 29 de Junho. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 29 de Junho de 2001 pelo presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro.

8 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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