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Despacho Conjunto 1041/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1041/2001. - Considerando que, por despacho conjunto de 22 de Maio de 1992, da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992, foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1992, o operador de registo de dados Elói Monte José Lopes;

Considerando que, posteriormente, por despacho da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento de 6 de Março de 1992, transitou para a categoria de operador de sistemas de 2.ª classe, da carreira de operador de sistemas, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1994;

Considerando que a aplicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, artigo 21.º, n.º 4, àquele agente foi posterior à elaboração e publicação no Diário da República do citado despacho conjunto, inviabilizando que fosse atribuída a categoria, escalão e índice a que tinha direito no momento da sua integração no QEI;

Considerando que o direito ao reposicionamento passa pela rectificação do escalão e índice de integração no quadro de efectivos interdepartamentais, uma vez que é anterior a esta situação:

Determina-se a rectificação da lista anexa ao despacho conjunto supramencionado, relativamente ao funcionário Elói Monte José Lopes, constante da lista anexa ao presente despacho conjunto, que a integra.

8 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Alteração à lista nominativa do pessoal do IROMA integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), conforme o despacho conjunto de 22 de Maio de 1992 da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992.

(ver docuemnto original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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