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Aviso 463/2006, de 10 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositado do seu instrumento de adesão às emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono adoptadas na 2.ª Reunião das Partes, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Texto do documento

Aviso 463/2006
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão às emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono adoptadas na 2.ª Reunião das Partes, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, publicado no no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993, tendo entrado em vigor em 22 de Fevereiro de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1998.

A emenda entrará em vigor para o Reino da Suazilândia em 16 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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