A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 463/2006, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositado do seu instrumento de adesão às emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono adoptadas na 2.ª Reunião das Partes, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Texto do documento

Aviso 463/2006
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão às emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono adoptadas na 2.ª Reunião das Partes, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, publicado no no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993, tendo entrado em vigor em 22 de Fevereiro de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1998.

A emenda entrará em vigor para o Reino da Suazilândia em 16 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda