Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 453/2006, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, ao abrigo do artigo 2.º, alínea d), da Convenção Relativa à Constituição da EUROFIMA, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, assinada em Berna em 20 de Outubro de 1955, sido feita uma notificação.

Texto do documento

Aviso 453/2006
Por ordem superior se torna público que, ao abrigo do artigo 2.º, alínea d), da Convenção Relativa à Constituição da EUROFIMA, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, assinada em Berna em 20 de Outubro de 1955, foi feita a seguinte notificação:

"Em 18 de Junho de 2004, a assembleia geral extraordinária dos accionistas da EUROFIMA, que se realizou em Viena, aprovou aumentar a participação social dos Caminhos de Ferro, S. A. (CD), em acções do capital da EUROFIMA de 0,5% para 1%, mediante a transmissão das mesmas ao preço de 5014 francos suíços por acção, de 650 acções da Sociedade Nacional de Caminhos de Ferro Franceses (SNCF) e de 650 acções dos Caminhos de Ferro Alemães, AG. (DB AG), com um valor nominal de 10000 francos suíços cada, ou seja, no total de 13000000 de francos suíços, isentos da concorrência de 2600000 francos suíços. A assembleia seguidamente aprovou uma nova repartição do capital daí resultante.

Consequentemente, a assembleia decidiu modificar o teor do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade:

'Artigo 5.º
O capital social da Sociedade ascende a 2600000000 de francos suíços. Este divide-se em 260000 acções do valor nominal de 10000 francos suíços.

Após o sétimo aumento de capital (1997) e após a transferência das acções (2004), a distribuição das acções é a seguinte:

62660 - Caminhos de Ferro Alemães, AG.;
62660 - Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Franceses;
35100 - Ferrovia do Estado Italiano, S. p. A.;
25480 - Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Belgas;
15080 - Caminhos de Ferro Holandeses;
13572 - Rede Nacional dos Caminhos de Ferro Espanhóis;
13000 - Caminhos de Ferro Federais CFF;
5980 - Comunidade dos Caminhos de Ferro Jugoslavos;
5200 - Caminhos de Ferro do Estado da Suécia;
5200 - Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Luxemburgueses;
5200 - Caminhos de Ferro Federais Austríacos;
2600 - Caminhos de Ferro Portugueses;
2600 - Caminhos de Ferro Checos, S. A.;
1300 - Caminhos de Ferro do Estado Húngaro, S. A.;
1300 - Sociedade Ferroviária, S. A.;
520 - Caminhos de Ferro Gregos;
520 - Caminhos de Ferro Croatas;
520 - Holding dos Caminhos de Ferro Eslovenos, S. A. R. L.;
520 - Caminhos de Ferro da Bósnia e Herzegovina;
520 - Sociedade Comercial BDZ, S. A.;
260 - Caminhos de Ferro da Antiga República da Jugoslávia da Macedónia;
104 - Exploração dos Caminhos de Ferro do Estado da República Turca;
52 - Caminhos de Ferro do Estado Dinamarquês;
52 - Caminhos de Ferro do Estado Norueguês.'
Esta decisão entrou em vigor, imediatamente, no dia 18 de Junho de 2004.»
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda