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Aviso 443/2006, de 10 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 6 de Outubro de 2005, a Irlanda depositado o seu instrumento de aceitação às emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas pela 9.ª Conferência das Partes, concluída em Montreal no dia 17 de Setembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 443/2006
Por ordem superior se torna público que, em 6 de Outubro de 2005, a Irlanda depositou o seu instrumento de aceitação às emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas pela 9.ª Conferência das Partes, concluída em Montreal no dia 17 de Setembro de 1997.

Portugal é Parte da mesma emenda, aprovada pelo Decreto 35/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação às emendas em 3 de Outubro de 2003, conforme o Aviso 218/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 11 de Maio de 2005.

A emenda entrou em vigor para a Irlanda em 4 de Janeiro de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-11 - Aviso 218/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em 17 de Setembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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