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Resolução da Assembleia da República 20/2006, de 10 de Março

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República à República Popular e Democrática da Argélia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2006

Viagem do Presidente da República à República Popular e Democrática

da Argélia

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República Popular e Democrática da Argélia no dia 4 do corrente mês.

Aprovada em 2 de Março de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/10/plain-195621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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