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Resolução 181/82, de 12 de Outubro

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Sumário

Resolve declarar inconstitucional o projecto de decreto-lei do Governo que propõe transformar a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 181/82

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar inconstitucional o projecto de decreto-lei do Governo, registado sob o n.º 342-G/82, que propõe transformar a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., por não se mostrar que qualquer dos seus preceitos, designadamente o artigo 3.º, viole os princípios acolhidos pela Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/12/plain-195589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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