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Aviso (extrato) 12982/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com o Doutor Raúl Cerveira Pinto Sousa Lima, como professor-adjunto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12982/2015

Por meu despacho de 26 de outubro de 2015, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com efeitos a partir de 21 de julho de 2015, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º do regime transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31.8, e pela Lei 7/2010, de 13.5, com o Doutor Raúl Cerveira Pinto Sousa Lima, como Professor Adjunto, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico.

26 de outubro de 2015. - O Presidente, Agostinho Cruz.

209062412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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