Declaração de retificação n.º 985/2015
Por terem saído com inexatidão os pontos 2 e 6.1 constantes do Aviso 12368/2015, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 26 de outubro de 2015, deste modo se procede à retificação, na medida em que onde se lê:
«2 - Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, ex vi, artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.»
deve ser lido:
«2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, assim como por força do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.»
e onde se lê:
«6.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Coordenar e executar as políticas definidas para a frota e a indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura;
e) Assegurar a permanente atualização do BNDP nas áreas da competência da DGRM;
f) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGM»
deve ser lido:
«6.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Coordenar e executar as políticas definidas para a frota;
e) Assegurar a permanente atualização do BNDP nas áreas da competência da Divisão da Frota;
f) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGRM.»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele Aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
27 de outubro de 2015. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
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