Aviso 431/2006
Por ordem superior se torna público ter a República Bolivariana da Venezuela depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Maio de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Agosto de 2000, conforme o Aviso 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001.
A Convenção entrou em vigor para a República Bolivariana da Venezuela em 9 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.