Resolução da Assembleia da República n.º 19/2006
Gestão ambiental dos campos de golfe
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que legisle no sentido de estabelecer um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe, bem como o desenvolvimento de programas de monitorização de impactes, designadamente sobre as questões de ordenamento do território, sobre os recursos hídricos e o solo e sobre a biodiversidade e habitats.
Aprovada em 16 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.