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Resolução da Assembleia da República 19/2006, de 9 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que legisle no sentido de estabelecer um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2006
Gestão ambiental dos campos de golfe
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que legisle no sentido de estabelecer um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe, bem como o desenvolvimento de programas de monitorização de impactes, designadamente sobre as questões de ordenamento do território, sobre os recursos hídricos e o solo e sobre a biodiversidade e habitats.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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