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Decreto do Presidente da República 17/2006, de 9 de Março

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Sumário

Ratifica o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, em 7 de Dezembro de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 17/2006
de 9 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, em 7 de Dezembro de 2005.

Assinado em 9 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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