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Resolução 178/82, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito alemão Adolf Schmalz.

Texto do documento

Resolução 178/82

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1982, deliberou, nos termos dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito alemão Adolf Schmalz, acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/08/plain-195529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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