Resolução 178/82, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 233/1982, Série I de 1982-10-08.
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Data:
1982-10-08
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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito alemão Adolf Schmalz.
Resolução 178/82
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1982, deliberou, nos termos dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito alemão Adolf Schmalz, acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/08/plain-195529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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