A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 423/2006, de 6 de Março

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Sumário

Torna público ter o Estado da Eritreia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.

Texto do documento

Aviso 423/2006
Por ordem superior se torna público ter o Estado da Eritreia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Agosto de 2000, conforme o Aviso 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001.

A Convenção entrou em vigor para o Estado da Eritreia em 6 de Novembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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