Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 17/2006, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo o cumprimento do estatuto da carreira docente relativamente aos professores de técnicas especiais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2006
Cumprimento do estatuto da carreira docente relativamente aos professores de técnicas especiais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - O cumprimento da legislação em vigor, quanto aos docentes de técnicas especiais com 10 ou mais anos de serviço, dispensados de profissionalização e contratados anualmente para leccionar, com carácter de permanência, as disciplinas respectivas, no sentido da sua integração nos quadros do Ministério da Educação e do processamento dos vencimentos.

2 - Que a situação dos restantes docentes de técnicas especiais não abrangidos pelo disposto no número anterior seja resolvida em sede de estatuto da carreira docente.

Aprovada em 9 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda