Aviso 409/2006
Por ordem superior se torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo 13 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.
Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Outubro de 2003, conforme o Aviso 222/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003.
O Protocolo em epígrafe entrará em vigor para o Principado do Mónaco em 1 de Março de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.