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Aviso 408/2006, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 6 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983, emendada pelo Protocolo n.º 11, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto para assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1994.

Texto do documento

Aviso 408/2006
Por ordem superior se torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo 6 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983, emendada pelo Protocolo 11, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto para assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1994.

Portugal é Parte do Protocolo 6, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1986, tendo ratificado o Protocolo em 2 de Outubro de 1986, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.

Portugal é igualmente Parte do Protocolo 11, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 1997, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/97, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 1997.

O Protocolo 6 entrou em vigor para o Principado do Mónaco em 1 de Dezembro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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