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Aviso 406/2006, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Dezembro de 2005, uma declaração de extensão ao Bailiado de Jersey da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980.

Texto do documento

Aviso 406/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Dezembro de 2005, uma declaração de extensão ao Bailiado de Jersey da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

A Convenção em epígrafe entrará em vigor para o Bailiado de Jersey em 1 de Abril de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Decreto 136/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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