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Declaração de Retificação 984-A/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Retificação ao Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 984-A/2015

Em virtude de ter sido publicado com inexatidão o Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., procede-se à sua retificação.

Assim, no artigo 23.º, onde se lê:

«Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais, ficando revogados os horários que se encontrem em desacordo com o nele estabelecido.»

deve ler-se:

«Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 60 dias úteis após a data da sua publicação, ficando revogados os horários que se encontrem em desacordo com o nele estabelecido.»

3 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., Francisco Brízida Martins.

209088439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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