Declaração de Retificação 984-A/2015, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 217/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-11-05.
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Data:
2015-11-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Retificação ao Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Declaração de retificação n.º 984-A/2015
Em virtude de ter sido publicado com inexatidão o Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., procede-se à sua retificação.
Assim, no artigo 23.º, onde se lê:
«Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais, ficando revogados os horários que se encontrem em desacordo com o nele estabelecido.»
deve ler-se:
«Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 60 dias úteis após a data da sua publicação, ficando revogados os horários que se encontrem em desacordo com o nele estabelecido.»
3 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., Francisco Brízida Martins.
209088439
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1952131.dre.pdf .
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