Resolução da Assembleia da República n.º 15/2006
Viagem do Presidente da República a Timor-Leste
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor-Leste entre os dias 17 e 27 do corrente mês de Fevereiro.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.