Edital 727/2001 (2.ª série). - 1 - Por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, faz-se público que, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de assistente estagiário ou assistente desta Faculdade para a área de Geografia.
2 - O concurso é válido apenas para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento.
3 - Formalização das candidaturas:
3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, enviado à Repartição de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Ser titular de licenciatura com nota mínima de 14 valores em Geografia ou em variantes de Geografia e Planeamento Regional (assistente estagiário) ou titular de licenciatura nas áreas referidas e titular do grau de mestre em áreas afins (assistente);
4.2 - Ter ainda experiência profissional ou formação em cartografia e sistemas de informação geográfica.
5 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;
g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Classificação final de licenciatura e indicação da universidade onde a concluiu.
6 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que julguem constituir motivo de valorização da sua candidatura.
7 - A selecção e ordenação terá por base o juízo sobre o currículo académico dos candidatos, assim como os esclarecimentos prestados na entrevista que o júri de selecção poderá realizar a alguns ou todos os candidatos.
8 - Os resultados do concurso serão publicitados por afixação e comunicados aos candidatos através de ofício registado.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Setembro de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Maria Helena Gonçalves Silva.