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Edital 727/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Edital 727/2001 (2.ª série). - 1 - Por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, faz-se público que, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de assistente estagiário ou assistente desta Faculdade para a área de Geografia.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - Formalização das candidaturas:

3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, enviado à Repartição de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Ser titular de licenciatura com nota mínima de 14 valores em Geografia ou em variantes de Geografia e Planeamento Regional (assistente estagiário) ou titular de licenciatura nas áreas referidas e titular do grau de mestre em áreas afins (assistente);

4.2 - Ter ainda experiência profissional ou formação em cartografia e sistemas de informação geográfica.

5 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Classificação final de licenciatura e indicação da universidade onde a concluiu.

6 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que julguem constituir motivo de valorização da sua candidatura.

7 - A selecção e ordenação terá por base o juízo sobre o currículo académico dos candidatos, assim como os esclarecimentos prestados na entrevista que o júri de selecção poderá realizar a alguns ou todos os candidatos.

8 - Os resultados do concurso serão publicitados por afixação e comunicados aos candidatos através de ofício registado.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Setembro de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Maria Helena Gonçalves Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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