Deliberação 1933/2001. - A firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Permixon, comprimido revestido de 80 mg, concedida em 12 de Novembro de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9600023, 9600007 e 9600015.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Permixon, comprimido revestido de 80 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades, de blister de 60 unidades e de blister de 120 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Permixon, comprimido revestido de 80 mg, consubstanciada nos registos n.os 9600023, 9600007 e 9600015, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.