Deliberação 1930/2001. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Oncovin, pó e solvente para solução injectável de 1 mg/ml, concedida em 27 de Março de 1974, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8393603.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Oncovin, pó e solvente para solução injectável de 1 mg/ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 11 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Oncovin, pó e solvente para solução injectável de 1 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 8393603, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.