Deliberação 1928/2001. - A firma UPSIFARMA, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Biogastrone, comprimido de 50 mg, concedida em 22 de Fevereiro de 1970, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9245027 e 9245035.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Biogastrone, comprimido de 50 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma UPSIFARMA, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Biogastrone, comprimido de 50 mg, consubstanciada nos registos n.os 9245027 e 9245035, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.